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Os procedimentos para abertura de um Laboratório de Patologia podem variar de acordo com as legislações do Estado e Município de seu domicílio. As providências iniciais assemelham-se às exigidas para qualquer estabelecimento comercial. Tratando-se de instituição médica, há obrigações adicionais, vinculadas ao Conselho Regional de Medicina, Vigilância Sanitária e órgão fiscalizador do meio ambiente.
De uma maneira geral, os seguintes passos devem ser observados para abertura de um Laboratório de Patologia (Anatomia Patológica e/ou Citopatologia):
1) Verificar se a edificação onde funcionará o laboratório atende as condições referentes ao espaço físico
RDC ANVISA no. 50/2002
2) No Cartório de Registro de Títulos e Documentos, procurar se existe empresa com nome igual ou semelhante ao nome escolhido para o seu laboratório;
3) Elaborar o contrato social e providenciar a sua inscrição na Junta Comercial
4) No Cartório de Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas, apresentar requerimento de registro do contrato social, em três vias, assinadas pelos sócios e um advogado;
5) Na Receita Federal, requerer inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ (antigo CGC) apresentando:
- Contrato social registrado;
- Xerox autenticada do CPF e do RG dos sócios;
- Comprovante de endereço do laboratório (IPTU ou contrato de locação);
6) Na Prefeitura, requerer a Carta de Habilitação (habite-se) adequada ao objetivo do estabelecimento, havendo necessidade de apresentação dos seguintes documentos:
- Guia de dados cadastrais (impresso adquirido na papelaria);
- Contrato Social;
- CNPJ;
- IPTU da edificação onde o laboratório está instatlado;
- CRM dos sócios;
7) No Conselho Regional de Medicina, solicitar registro apresentando contrato social em 3 (três) vias, além da relação de equipamentos do laboratório e da equipe médica;
8) Na Vigilância Sanitária (VISA) e no órgão fiscalizador do meio ambiente: para liberação, respectivamente, da licença sanitária e da licença ambiental, serão exigidos:
- Cópia do projeto de edificação e respectivos memoriais descritivos (planta baixa do estabelecimento com cortes longitudinais e transversais), devidamente aprovados por órgão competente;
- Inscrição no CRM do laboratório e da equipe médica, com comprovante de residência, documento de identidade e foto do responsável técnico. Há pagamento de taxas para vistoria do local
- Comprovante de limpeza dos reservatórios de água emitido por empresa licenciada
- O Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde (PGRSS);
- Preenchimento de requerimento padronizado
- termo de responsabilidade técnica
9. Providenciar organograma do estabelecimento
10. Descrever os procedimentos e rotinas, em manual, que também é exigido nas fiscalizações da Vigilância Sanitária
utilize os Procedimentos Operacionais Padrões da ABRALAPAC
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11. Providenciar documentos e programas das áreas trabalhistas e previdenciária, como Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Perfil Profissiográfico Profissional (PPP) dos funcionários.
12. Aguardar as vistorias do CRM, Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária, para início das atividades
13. É recomendável inscrição nos programas de controle de qualidade da Sociedade Brasileira de Patologia e Sociedade Brasileira de Citopatologia
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14 No estado de São Paulo, o decreto governamental nº 12479, de 18 de outubro de 1978, estabelece algumas exigências específicas (anexo II), que também podem servir de referência para os demais estados.
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15. Sindicato Patronal (SINDHOSP) e Sindicato dos Empregados de Estabelecimento de Saúde: Contribuição anual, cujo valor é fixado com base no capital social.
16. Manter à disposição da fiscalização do Minsitério do Trabalho, o livro de registro de inspeção do trabalho.
17. Associe-se à ABRALAPAC, para manter-se atualizado com as constantes mudanças na legislação que normatiza o funcionamento das empresas, na área laboratorial.
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