Descrição |
INSS |
FGTS |
IRPF |
Abono do Programa de Integração Social PIS e do Programa de Assistência ao Servidor Público PASEP; |
Não |
Não |
Não |
Abonos Eventuais - as importâncias recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário, por força da lei. |
Não |
Não |
Sim |
Adicionais de insalubridade, periculosidade, de gratificação de função, de transferência de local de trabalho e do trabalho noturno; |
Sim |
Sim |
Sim |
Ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT; |
Não |
Não |
Não |
Auxílio Doença - a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa; |
Não |
Não |
Sim |
Auxílio Doença - os primeiros 15 dias a encargo do empregador |
Sim |
Sim |
Sim |
Aviso prévio indenizado (Enunciado nº 305 do Tribunal Superior do Trabalho TST); |
Não |
Sim |
Não |
Aviso prévio, trabalhado (Enunciado nº 305 do Tribunal Superior do Trabalho TST); |
Sim |
Sim |
Sim |
Bolsa de Complementação Educacional (Estagiários Contratados nos termos da Lei 6.494/77) |
Não |
Não |
Sim |
Comissões |
Sim |
Sim |
Sim |
Convênios Médicos - o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa; |
Não |
Não |
Não |
Décimo Terceiro Salário - primeira parcela até 30 de Novembro |
Não |
Sim |
Não |
Décimo Terceiro Salário - proporcional (pago na rescisão contratual) |
Sim |
Sim |
Sim |
Décimo Terceiro Salário - segunda parcela até 20 de Dezembro |
Sim |
Sim |
Sim |
Despesas com Veículos - o ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado; |
Não |
Não |
Sim |
Diárias para viagem a serviço do empregador - até 50% do salário |
Não |
Não |
Não |
Diárias para viagem a serviço do empregador - quando superiores a 50% do salário |
Sim |
Sim |
Sim |
Diárias para viagem, desde que não excedam a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração percebida pelo empregado; |
Não |
Não |
Não |
Diárias para viagem, pelo seu valor global, quando excederem a 50 (cinqüenta por cento) da remuneração do empregado; |
Sim |
Sim |
Não |
Férias - Abono pecuniário de férias - Artigos 143 e 144 da CLT. |
Não |
Não |
Sim |
Férias - valor correspondente à dobra da remuneração de férias, prevista no art. 137, caput, da CLT; |
Não |
Não |
Sim |
Férias indenizadas pagas na rescisão contratual (simples, em dobro ou procorcionais) |
Não |
Não |
Sim |
Férias normais gozadas na vigência do contrato de trabalho (inclusivo o adicional constitucional de 1/3). |
Sim |
Sim |
Sim |
Gorjetas (espontânes ou compulsórias) |
Sim |
Sim |
Sim |
Gratificações ajustadas expressas ou tácitas, tais como de produtividade, de balanço, de função ou cargo de confiança; |
Sim |
Sim |
Sim |
Horas Extras |
Sim |
Sim |
Sim |
Indenização de que trata o art. 9º da Lei nº 7.238, de 29 de outubro de 1984, relativa à dispensa no período de 30 (trinta) dias que antecede a data-base do empregado; |
Não |
Não |
Não |
Indenização de que trata o Artigo 479 da CLT. |
Não |
Não |
Não |
Indenização recebida a título de incentivo a demissão |
Não |
Não |
Não |
Multa - valor da multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT; |
Não |
Não |
Sim |
Participações do empregado nos lucros ou resultados da empresa, quando pagas ou creditadas de acordo com lei específica; |
Não |
Não |
Sim |
Previdência Complementar - o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da CLT; |
Não |
Não |
Não |
Quebra de caixa do bancário e do comerciário. |
Sim |
Sim |
Sim |
Repouso semanal e feriados civis e religiosos. |
Sim |
Sim |
Sim |
Retiradas de diretores não empregados, quando haja deliberação da empresa, garantindo-lhes os direitos decorrentes do contrato de trabalho (art. 16 da Lei nº 8.036/90); |
Sim |
Sim |
Sim |
Salário Maternidade |
Sim |
Sim |
Sim |
Salário-família e os demais benefícios pagos pela Previdência Social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade; |
Não |
Não |
Não |
Vale Transporte - nos termos e limites legais; |
Não |
Não |
Não |
Vestuário e Equipamentos - o valor correspondente a vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local de trabalho para prestação dos respectivos serviços; |
Não |
Não |
Não |